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Orientações para Convidados

Hospedagem(reserva de hotel) a Professores em visita à UEM

Procedimentos Internos de Solicitação e demais providências:

 

A liberação de recursos para pagamento com hospedagem e alimentação de professores convidados, que vêm à Universidade para prestação de serviços (como participação em bancas, proferir palestras, ministrar seminários, disciplinas em programas de pós-graduação, etc.) está regulamentada pela Resolução nº 009/2024-CAD.

Pela Resolução é cabível o pagamento de pró-labore no valor de R$ 450,00 quando o convidado é proveniente do Estado do Paraná e de R$ 600,00 quando ele for proveniente de outros estados.

Além do valor do pró-labore, o convidado passará a receber o valor de R$ 290,55 reais por dia de permanência na cidade, desde que a serviço da UEM, sendo que desse valor R$ 203,38 destina-se ao pagamento da diária do hotel e R$ 87,17 para pagamento das refeições (almoço e jantar).

Cabe ao departamento instruir o convidado de que ele próprio efetuará o pagamento do hotel e de suas refeições. Cabe ao departamento, também, providenciar a reserva do hotel para esse convidado, de acordo com a preferência do mesmo e com valores próximos ao que o mesmo receberá para sua manutenção diária.

Com esse novo procedimento, não haverá necessidade de emissão de notas fiscais em nome da Universidade. Elas serão emitidas em nome dos próprios convidados. Para a contabilidade da UEM bastará a solicitação de pagamento da diária com o recibo devidamente assinado pelo convidado.

Nos casos em que essas despesas estiverem previstas em convênios firmados pela UEM com Órgãos Estaduais (Fundação Araucária), a Universidade poderá fazer o pagamento da despesa com a hospedagem diretamente ao hotel, bem como procederá ao pagamento do restaurante utilizado pelo convidado, quando da utilização do Vale Restaurante emitido pelo departamento através do Sistema Gescomp.

Ao professor da Universidade que irá acompanhar esse convidado será permitido a emissão de 01 Vale Restaurante por refeição, através do Sistema Gescomp, sendo no máximo 02 (dois) acompanhantes por refeição.