Taxas de Inscrição - Eventos Externos
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Orientações Gerais |
Para solicitação de pagamento de Taxa de Inscrição em evento deve ser observado o Ofício Circular nº 010/2024 PAD.
As solicitações de pagamento de taxa de inscrição devem ser enviadas à DCF, através de e-protocolo, devidamente autorizadas pelas chefias e superiores;
Caso haja utilização de recursos da PPG, deve-se primeiramente, tramitar e ser autorizada pela PPG, através de seu regulamento e controle próprios. O mesmo se aplica quanto à autorização por outros órgãos internos.
Na solicitação deverá constar o nome do promotor do evento, CNPJ, endereço completo, o programa que custeará a despesa, bem como, cópia do folder do evento. Não é obrigatória a inclusão de cópia do trabalho a ser apresentado.
Após o retorno da viagem e participação no evento, é obrigatória a inclusão do certificado de participação no evento no e-protocolo.
Caso não haja a devida comprovação da despesa e participação no evento, a DCF providenciará o débito do valor solicitado na conta corrente do servidor.
Ofício-Circular nº 010/2024-PAD
Ofício-Circular nº 004/03-DCF (REVOGADO)
| Avenida Colombo, 5790 - Bloco 101, Sala 21 CEP 87020-900 - Maringá/PR Fone: (44) 3011-4226 |

