Solicitação de Compra / Serviço
Fundo Paraná / Universidade Sem Fronteiras (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI)
Em conformidade com a implantação do Sistema SIAFIC pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, a Direção do Fundo Paraná orienta que os recursos referentes as despesas descritas nos planos de trabalho dos Termos de Descentralização vigentes, nas naturezas de despesa:
- 3390.3000 Consumo (Exceto Combustível)
- 3390.3600 Pessoa Física
- 3390.3900 Pessoa Jurídica
- 4490.5100 Obras
- 4490.5200 Material Permanente
Somente terão as Notas de Descentralização de Crédito realizadas no sistema SIAFIC, simultaneamente a homologação dos processos de compra/serviço.
No caso de uso de Registro de Preço da própria UEM ou de outra instituição, cabe a mesma regra. O recurso só será disponibilizado após a análise do processo.
Convênios oriundos de recursos federais executados no Sistema TRANSFEREGOV
Atender o descrito no Capítulo III da Portaria Interministerial 424 de 30 de dezembro de 2016.
CAPÍTULO III
DOS PAGAMENTOS
Art. 52. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou nesta Portaria.
§ 1º Os recursos destinados à execução de contratos de repasse deverão ser:
I - enviados à mandatária pelo concedente, somente após o aceite do processo licitatório, observado o disposto no § 8º; (Alterado pela Portaria Interministerial nº 558, de 10 de outubro de 2019)
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§ 8º A liberação dos recursos para a execução dos contratos de repasse será realizada pelos concedentes, observando a relação de contratos de repasse aptos a receberem recursos, disponibilizada por meio do SICONV. (Incluído pela Portaria Interministerial nº 558, de 10 de outubro de 2019)
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No caso de uso de Registro de Preço da própria UEM ou de outra instituição, cabe a mesma regra. O recurso só será disponibilizado após a análise do processo.
Funcionalidade no GESCOMP (solicitação de compra/serviço)
Para o atendimento as normas descritas acima, a Pró-Reitoria de Administração, através da Diretoria de Material e Patrimônio e da Diretoria de Contabilidade e Finanças, juntamente com a Diretoria de Orçamento da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, orientam que:
- Os pedidos de Compra/Serviço deverão tramitar utilizando o Tipo "Abertura de Convênio (ACV)", conforme ilustrações abaixo.
Desta maneira as solicitações poderão tramitar normalmente, mesmo sem cota, garantindo que as despesas ocorram até o momento da homologação do processo/edital.
Estando o processo homologado, este deve ser encaminhado pela Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) para FCO, solicitando a liberação da cota financeira ou da nota de descentralização. A FCO fará a solicitação de aceite e liberação da cota para o concedente. Assim que a cota ou a descentralização for realizada, a FCO devolve o protocolo a DMP liberando a emissão da Ordem de Fornecimento e do Empenho.
Nesta rotina cabe ao coordenador o acompanhamento das etapas a fim de garantir a execução da despesa.
Fundação Araucária, FINEP, demais concedentes.
Devem atender ao cronograma de desembolso e execução das despesas normalmente.
Os pedidos de compra/serviço devem ser realizados com o tipo SOLICITAÇÃO NORMAL (SN). Quando for o caso, SOLICITAÇÃO REGISTRO PREÇO (SRP), desde que o registro atenda o disposto no plano de trabalho firmado.