Diárias - Servidores


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As diárias são valores concedidos aos servidores que se deslocam temporariamente da sua Sede (cidade onde mora) para outra localidade a serviço, cobrindo despesas relacionadas à hospedagem, alimentação e transporte. O valor e a quantidade concedidos variam de acordo com a duração e o destino da viagem.

Segue abaixo, o link do manual detalhado com os procedimentos para a solicitação de diárias de servidor (SDS) pelo Sistema de Gestão de Compras, Orçamento, Material e Patrimônio (GESCOMP), bem como a tabela com valores previstos para diárias em viagens nacionais e internacionais.   

Download do Manual                          

                                      

TABELA DE VALORES LIMITES PARA DIÁRIAS EM VIAGENS EM TERRITÓRIO NACIONAL
Composição da Diária
Percentual
Valores Limites em R$
Distrito Federal
Capitais de Estado
Demais Municípios
Alimentação
30%
140,44
111,38
87,17
Pousada
70%
327,68
259,88
203,38
Total da Diária
100%
468,12
371,26
290,55
 Fonte: Decreto Estadual nº 6.358, de 28/06/2024. Publicado no Diário Oficial nº. 11690 de 28 de Junho de 2024.
           

  

 
TABELA DE VALORES LIMITES PARA DIÁRIAS EM VIAGENS EM TERRITÓRIO INTERNACIONAL
 Composição da Diária
     Percentual              
Valores Limites em U$
América Latina e Caribe
América do Norte
Oriente Médio e África
Europa/ Turquia
Ásia/ Oceania
Alimentação
30%
  53,03
     79,48
   72,78
 86,37
    100,23
Pousada
70%
     123,75
      185,45
169,83
   201,53
     233,87
Total da Diária
100%
176,78
264,93
   242,61
287,90
334,10
Fonte: Decreto Estadual nº 6.358, de 28/06/2024. Publicado no Diário Oficial nº. 11690 de 28 de Junho de 2024.
       

 Sugestões, dúvidas e maiores informações, podem ser encaminhadas via e-mail: sec-dcf@uem.br e/ou sec-fin@uem.br.

 

Legislação 

Resolução Conjunta CC/SEAP/SEFA Nº 01/2024

Decreto Estadual nº 6358/2024 - vigente a partir de 28/06/2024

Resolução SEAP nº 3421/2023

Decreto Estadual nº 12.736/2022 

Decreto Estadual nº 2.428/2019 (revogado pelo Decreto 6358 de 28/06/2024)

 

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