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Execução

A execução do convênio deve ser realizada pelo coordenador (nomeado por portaria do GRE) com apoio da Divisão Financeira de Convênios.

Cabe ao coordenador atentar ao descrito no texto do Termo assinado, sendo os pontos mais relevantes:
 - Prazo de Vigência
 - Prazo de Execução
 - Cronograma de Desembolso
 - Plano de Trabalho/Aplicação
 - Plano de Execução
 - Etapas
 - Metas
 - Condições de renovação/aditivos
 - Controle Orçamentário/Financeiro
 - Guarda e controle de registros financeiros, fiscais e bancários
 - Prestação de Contas parcial e final

A execução das despesas deve acontecer utilizando os sistemas disponibilizados pelos órgãos concedentes, pela UEM e pelo Governo do Estado do Paraná.

Após a celebração do convênio o coordenador deve iniciar imediatamente a execução das despesas e tomar providência quanto a Processos/Editais de Compras/Serviços, solicitações bolsas, diárias, passagens, importações e o que mais for necessário para realizar as despesas programada no plano de trabalho.

Todos os convênios vão ser gerenciados no Sistema GESCOMP (Gestão de Compras, Orçamento, Material e Patrimônio) da UEM. Para que o coordenador posso realizar as despesas ele deverá providênciar junto a Diretoria de Orçamento uma Ação Programática, que será a chave dentro do sistema para execução e acompanhamento das despesas. A Ação deverá ser solicitada diretamente a DPO (Diretoria de Oçamento) para aqueles convênios cuja execução independa da liberação da parcela Financeira ou Descentralização. Para os convênios cujo Cronograma de Desembolso aconteça anteriormente a execução de qualquer despesa, a solicitação da Ação Programática é automática e o Coordenador é informado por um e-mail enviado pelo próprio sistema.