Diretoria de Material e Patrimônio
Regulamentação
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
(Regulamento aprovado pela Resolução Nº 153/91-CAD)
À Diretoria de Material e Patrimônio compete:
- promover, organizar, coordenar e controlar os serviços de tombamento, registro e manutenção dos equipamentos e materiais permanentes;
- promover, organizar, coordenar e controlar as atividades de recepção, estocagem e distribuição dos materiais de consumo, matérias-primas, materiais de obras, dos equipamentos e materiais permanentes;
- promover, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas às aquisições de material, contratações de serviços, bem como alienação, movimentação e baixa de bens móveis.
Ao Diretor de Material e Patrimônio incumbe:
- administrar e representar a DMP;
- emitir parecer, quando consultado, sobre assuntos de competência da Diretoria;
- articular-se com os órgãos competentes, objetivando orientação imediata sobre políticas, legislação e normas relativas ao seu âmbito de ação com vistas ao aperfeiçoamento das atividades sob sua responsabilidade;
- promover, organizar e acompanhar a execução das atividades sob responsabilidade das Divisões de Compras, Patrimônio, Almoxarifado Central e Reprografia;
- orientar, disciplinar e executar todas as atividades relacionadas com a administração de material e patrimônio da Universidade, de competência da DMP;
- determinar os fluxos, procedimentos e documentos das atividades das unidades subordinadas;
- formular os processos de compras de materiais em geral e de contratação de serviços, observadas as normas vigentes;
- sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal da DMP;
- representar a Universidade junto aos fornecedores nacionais e estrangeiros de materiais e serviços;
- delegar competências, desde que não contrarie os dispositivos legais;
- assessorar os órgãos da Instituição por ocasião da elaboração da proposta orçamentária anual;
- propor ao Pró-Reitor de Administração, a efetivação de seguros dos bens móveis e imóveis;
- efetuar os contratos de seguros propostos que forem aprovados;
- estabelecer a programação de compras com estrita observância às disponibilidades orçamentárias, ao cronograma de desembolso e às normas legais pertinentes;
- autorizar as compras e execução de serviços, obedecida a legislação em vigor e de acordo com os limites e orientação superior;
- expedir certificados de habilitação a fornecedores, mediante resultados da Comissão de Habilitação;
- zelar pela execução de contratos de prestação de serviços, de compra e venda e de locação;
- tomar as providências cabíveis em caso de falta ou extravio de equipamentos e materiais permanentes, sob responsabilidade da DMP;
- propor ao reitor nomes para compor a Comissão Permanente de Habilitação de Fornecedores;
- convocar os membros da Comissão Permanente de Habilitação de Fornecedores;
- elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o Plano Anual de Atividades;
- encaminhar periodicamente ao Pró-Reitor de Administração, relatório de atividades desenvolvidas pela DMP;
- cumprir e fazer cumprir este regulamento;
- executar outras atividades correlatas.
À Divisão de Patrimônio compete:
- receber, conferir e distribuir internamente os equipamentos e materiais permanentes adquiridos pela Universidade;
- receber, conferir, guardar e distribuir internamente os equipamentos e materiais permanentes de terceiros colocados à disposição da Universidade;
- efetuar o controle dos imóveis pertencentes à Universidade;
- efetuar o tombamento dos equipamentos e materiais permanentes;
- inventariar anualmente, ou quando solicitado, todos os bens patrimoniais pertencentes à Universidade ou sob sua responsabilidade;
- solicitar providências ao diretor da DMP em caso de falta ou extravio de equipamentos e materiais permanentes entre as unidades da Universidade;
- propor ao diretor a relação de bens a serem baixados;
- registrar as transferências dos equipamentos e materiais permanentes entre as unidades da Universidade;
- manter atualizado o cadastro patrimonial da FUEM;
- proceder o Termo de Transferência de Responsabilidade sobre os bens patrimoniais quando da troca de chefia de órgãos da Universidade;
- assessorar nos levantamentos dos equipamentos e materiais permanentes, quando solicitado;
- enviar mensalmente aos órgãos da Universidade, relatórios de informação dos bens patrimoniais;
- propor ao diretor a alienação das sobras, sucatas, materiais em desuso, obsoletos ou inservíveis, obedecidas as formalidades legais;
- sugerir normas de controle e fiscalização do cadastramento, entrega, movimentação e baixa dos bens patrimoniais;
- efetuar periodicamente o controle físico dos bens patrimoniais;
- controlar a execução dos contratos de locação ou arrendamento de equipamentos e dos contratos de serviços de manutenção;
- receber e encaminhar à BCE (Biblioteca Central) o material bibliográfico adquirido pela Universidade;
- controlar os prazos de garantia dos equipamentos e materiais permanentes;
- executar os serviços mecanográficos de acordo com a orientação da Diretoria;
- encaminhar os equipamentos e materiais permanentes para reparos e manutenção, acompanhando a execução dos serviços, dentro e fora do período de garanti;
- propor ao diretor da DMP a efetivação de seguros dos bens móveis e imóveis, mantendo o seu controle;
- cumprir e fazer cumprir as normas de padronização dos equipamentos e materiais permanentes.
À Divisão de Almoxarifado Central compete:
- receber, estocar e distribuir internamente os materiais de consumo, matérias-primas e materiais de obras adquiridos pela Universidade;
- efetuar o controle de estoques, de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria;
- organizar e manter o almoxarifado de materiais gerais e almoxarifado de obras, obedecidas às recomendações técnicas e legais para esse fim;
- efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque dos almoxarifados;
- realizar inventários dos materiais sob sua guarda e responsabilidade;
- divulgar aos órgãos da FUEM relação de materiais mantidos em estoque;
- manter atualizado o cadastro de materiais e os registros necessários ao bom andamento dos serviços do órgão;
- efetuar o controle de qualidade dos bens recebidos e em estoque, tomando as providências necessárias nos casos de devoluções ou da não-aceitação de materiais que não estejam de acordo com as compras efetuadas, ou de acordo com as especificações;
- organizar e manter atualizados os preços dos materiais em estoque;
- elaborar e propor normas sobre inclusão e/ou exclusão dos itens de material para estoque;
- propor a fixação de níveis de estoques, procurando manter um nível necessário ao atendimento das solicitações dos órgãos da Instituição;
- zelar pelo cumprimento dos contratos de fornecimento de materiais e do prazo de entrega;
- propor ao diretor a alienação e/ou baixa de bens em estoque;
- comunicar à Divisão de Compras problemas relativos à baixa qualidade dos produtos recebidos, embalagens danificadas, atraso de entrega das mercadorias etc.;
- cumprir e fazer cumprir as normas de padronização de materiais adotadas pela FUEM.
À Divisão de Compras compete:
- receber os pedidos de compra;
- propor ao diretor da DMP as compras e contratações de serviços;
- organizar os processos de compra e contratação de serviços devidamente autorizados;
- efetuar a abertura das propostas de fornecedores para as quais não haja comissão especialmente designada para este fim;
- proceder à classificação das empresas a serem convidadas a participarem dos processos de compra;
- oficiar às diversas federações e associações informando-as do processo de compra, de acordo com as normas vigentes;
- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Universidade e a catalogoteca;
- tomar as providências necessárias para habilitação de fornecedores que não estejam cadastrados ou que estejam com seu cadastro desatualizado;
- dar apoio logístico às comissões de habilitação e julgamento;
- contatar com o requisitante solicitando parecer na aquisição;
- processar as compras e contratações de serviços, de acordo com as normas vigentes;
- fixar edital de notificação aos interessados sobre os resultados dos processos de compra e de julgamento das habilitações e/ou inabilitações;
- efetuar um resumo físico, financeiro e das demais condições do processo de compra emitindo um parecer ao diretor da DMP sobre este;
- executar e acompanhar o processamento de importações;
- cumprir e fazer cumprir as normas de centralização das compras, inclusive nos casos de importação;
- organizar e manter arquivos referentes a processos e/ou requisições de serviços e compras, necessários à eficiência do órgão;
- elaborar contratos de prestação de serviços, de empreitada de obras, compra e venda, locação ou arrendamento de equipamentos e de serviços de manutenção;
- processar a alienação das sobras, sucatas, materiais em desuso, obsoletos ou inservíveis, obedecidas as formalidades legais e determinações superiores.
À Secretaria compete:
- prestar informações solicitadas segundo as normas da DMP;
- organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento dos órgãos que compõem a DMP;
- organizar e controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das atividades da DMP ou o material produzido por ela;
- administrar e controlar o material de uso administrativo comum aos órgãos da DMP e zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;
- executar outras atividades correlatas.
Ao secretário incumbe:
- planejar e organizar os serviços de secretaria;
- prestar assistência e assessoramento à DMP nas atividades de secretaria;
- encarregar-se dos serviços de redação, datilografia e semelhantes;
- preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;
- controlar a agenda de compromissos do Diretor de Material e Patrimônio;
- responsabilizar-se pelos serviços de recepção da DMP;
- secretariar as reuniões da DMP, redigindo relato sobre os assuntos tratados e decisões tomadas;
- providenciar e manter atualizado o arquivo contendo a legislação e outras informações de interesse da DMP;
- receber toda correspondência, processos e outros documentos, acompanhando sua tramitação;
- receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da DMP;
- desempenhar outras atividades correlatas.