Termo de Depósito
Documento utilizado para tramitação de bens permanentes em atividades institucionais fora do Câmpus Sede e dos Campi Regionais.
O Termo de Depósito está regulamentado por meio da Resolução nº 042/2018-CAD sendo cada órgão responsável pela devida emissão e guarda do termo de depósito devidamente assinado.
O formulário anexo à citada resolução, deverá ser expedido em 03 vias, e encaminhado à PAD contendo as assinaturas do agente universitário responsável pela retirada do bem permanente, do chefe imediato e do centro ou pró-reitoria.
Após a assinatura do Pró-Reitor de Administração, 01 via será encaminhada a Divisão de Patrimônio - PAT para controle, e 02 vias para o departamento de origem, sendo 01 destas vias deverá ficar de posse do agente universitário durante o período em que o bem estiver sob sua responsabilidade.
Resolução nº 042/2018-CAD - em Word